Faturação eletrónica

Estónia prepara-se para a faturação eletrónica B2B em 2027

Estônia fatura eletrônica.

A Estónia está a preparar o seu projeto nacional de faturação eletrónica. Num esforço para modernizar e racionalizar o seu sistema fiscal, o Ministério das Finanças da Estónia anunciou a sua intenção de elaborar um projeto de lei que alterará a atual Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Esta medida visa otimizar a comunicação e o controlo das transacções comerciais no país.

O Ministério está a considerar:

  • Eliminar o limite de 1.000 euros para a declaração de transacções: Atualmente, existe um limite de 1 000 euros por operação, abaixo do qual as operações não têm de ser comunicadas ao sistema fiscal. Com a supressão deste limiar, todas as transacções, independentemente do seu valor, terão de ser comunicadas.
  • Introduzir a faturação eletrónica obrigatória para as transacções B2B (Business-to-Business) sujeitas a IVA:  O Ministério prevê igualmente tornar obrigatória a faturação eletrónica para todas as transacções entre empresas. Esta medida facilitará a automatização dos processos fiscais, reduzirá o risco de fraude e simplificará as obrigações administrativas dos contribuintes.

O projeto de lei deverá ser redigido e finalizado durante 2025. Se for aprovado, deverá entrar em vigor em 2027, dando às empresas e às autoridades fiscais tempo para se adaptarem a estas novas exigências tecnológicas e operacionais.

Estas iniciativas fazem parte do plano geral do governo estónio de avançar para uma administração fiscal totalmente digitalizada, garantindo maior eficiência, transparência e cumprimento das obrigações fiscais na Estónia.

Por outro lado, o governo aprovou as alterações à Lei da Contabilidade para expandir e melhorar a utilização da faturação eletrónica entre as empresas. Estas alterações significam que as empresas que o desejem podem inscrever-se como destinatárias de faturas eletrónicas no registo comercial. Isto significa que poderão exigir aos seus fornecedores o envio de facturas electrónicas em formato legível por máquina a partir de 1 de julho de 2025.

Os dois formatos electrónicos permitidos são:

  •  formato europeu EN16931 UBL - BIS 3.0, CII
  •  formato local eXML 1.2.

Até à data, não foram divulgadas mais informações ou especificações técnicas.

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