Estónia prepara-se para a faturação eletrónica B2B em 2027

Com o objetivo de reforçar o sistema fiscal e otimizar a cobrança do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o Ministério das Finanças da Estónia apresentou uma proposta que prevê duas reformas significativas: a eliminação do limite de 1.000 euros para declarar as transações e a implementação obrigatória de faturas eletrónicas nas transações entre empresas (B2B).
Prevê-se que estas medidas entrem em vigor em 2027, após um período de adaptação e preparação técnica.
A Estónia está a preparar o seu projeto nacional de faturação eletrónica. Num esforço para modernizar e racionalizar o seu sistema fiscal, o Ministério das Finanças da Estónia anunciou a sua intenção de elaborar um projeto de lei que alterará a atual Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Esta medida visa otimizar a comunicação e o controlo das transacções comerciais no país.
O Ministério está a considerar:
- Eliminar o limite de 1.000 euros para a declaração de transacções: Atualmente, existe um limite de 1 000 euros por operação, abaixo do qual as operações não têm de ser comunicadas ao sistema fiscal. Com a supressão deste limiar, todas as transacções, independentemente do seu valor, terão de ser comunicadas.
- Introduzir a faturação eletrónica obrigatória para as transacções B2B (Business-to-Business) sujeitas a IVA: O Ministério prevê igualmente tornar obrigatória a faturação eletrónica para todas as transacções entre empresas. Esta medida facilitará a automatização dos processos fiscais, reduzirá o risco de fraude e simplificará as obrigações administrativas dos contribuintes.
O projeto de lei deverá ser redigido e finalizado durante 2025. Se for aprovado, deverá entrar em vigor em 2027, dando às empresas e às autoridades fiscais tempo para se adaptarem a estas novas exigências tecnológicas e operacionais.
Estas iniciativas fazem parte do plano geral do governo estónio de avançar para uma administração fiscal totalmente digitalizada, garantindo maior eficiência, transparência e cumprimento das obrigações fiscais na Estónia.
Por outro lado, o governo aprovou as alterações à Lei da Contabilidade para expandir e melhorar a utilização da faturação eletrónica entre as empresas. Estas alterações significam que as empresas que o desejem podem inscrever-se como destinatárias de faturas eletrónicas no registo comercial. Isto significa que poderão exigir aos seus fornecedores o envio de facturas electrónicas em formato legível por máquina a partir de 1 de julho de 2025.
Os dois formatos electrónicos permitidos são:
- formato europeu EN16931 UBL - BIS 3.0, CII
- formato local eXML 1.2.
Até à data, não foram divulgadas mais informações ou especificações técnicas.