Faturação eletrónica

França prepara-se para a fatura eletrónica obrigatória entre empresas

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França já encetou os passos necessários para tornar obrigatória a faturação eletrónica entre empresas.

O governo francês, através da Lei n.º 2019-1479 das Finanças para 2020 publicada no passado dia 28 de dezembro, anunciou a sua intenção de tornar a fatura eletrónica entre empresas obrigatória, após obter a autorização por parte da União Europeia. O início da implementação do projeto está previsto para 1 de janeiro de 2023 ou, o mais tardar, 1 de janeiro de 2025. Existe uma margem de 2 anos para o seu começo.

O artigo 153 da Lei de Finanças determina que o processo de faturação eletrónica entre privados se realizará gradualmente, seguindo um cronograma de adesão consoante o tamanho e o setor de atividade das empresas.

França, enquanto estado-membro da União Europeia, está subordinada às leis europeias em matéria de faturação eletrónica. A fatura eletrónica no setor privado está regulada pela Diretiva 2010/45/UE relativa ao Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.  A normativa especifica, por um lado, que os governos dos estados-membros não podem obrigar as empresas a faturar de forma eletrónica e, por outro, que a utilização da e-fatura está submetida à aceitação do destinatário. Como tal, para poder impor a desmaterialização de faturas entre privados, França requer a aprovação de uma exceção por parte do Parlamento Europeu.

Para conseguir essa exceção, França deve cumprir os requisitos contemplados no artigo 395 sobre Medidas de simplificação e prevenção relativas a fraude ou evasão fiscal da Diretiva 2006/112 /CE. Segundo esse artigo, o governo francês deve demonstrar que a obrigação de faturar de forma eletrónica das empresas poderá simplificar a cobrança de impostos e reduzir a evasão fiscal.
Para mostrar que a obrigação cumprirá os objetivos mencionados, promulga-se a Lei de Finanças. Através deste instrumento legal determina-se, por um lado, a intenção de tornar obrigatória a fatura eletrónica no setor B2B, com o objetivo de modernizar a cobrança e o controlo sobre o Valor Acrescentado. Por outro lado, a preparação de um relatório com as condições de implementação que será entregue ao Parlamento Francês, até, no máximo, o próximo dia 1 de setembro.

A autoridade fiscal francesa Direction générale des Finances publiques (DGFiP) é responsável por coordenar a realização do relatório. Os objetivos do estudo são identificar e avaliar as soluções técnicas, legais e operativas mais adequadas, particularmente em termos de transmissão de dados para a administração tributária, tendo em conta as limitações operativas das partes envolvidas.

Além disso, o relatório avaliará, para cada uma das opções examinadas, os ganhos expectáveis na recuperação do imposto do IVA e os benefícios esperados para as empresas.

A DGFiP delegou a execução do relatório a uma consultora independente. O estudo está a ser elaborado tendo em conta todas as partes envolvidas (empresas, profissionais do setor contabilístico e partes interessadas da administração). Além disso, a agência tributária francesa conta com o apoio de especialistas internacionais para identificar as necessidades, limitações e expectativas de cada parte.

Chorus Pro: sistema centralizado de faturas B2B2G

Aproveitando o êxito da implantação do uso da e-fatura junto das administrações públicas através da plataforma Chorus Pro, o governo gaulês está a avaliar replicar o modelo e alargá-lo ao setor privado.
Para tal, a DGFiP, juntamente com a agência estatal Agence pour l’Informatique Financière de l’Etat (L’AIFE), está a avaliar a possibilidade de utilizar o Chrorus Pro para a declaração de faturas intercambiadas pelas empresas. Ou seja, a conversão do Chrous Pro num ponto central de faturas B2B2G .
Para analisar a viabilidade do projeto, está-se a realizar, desde janeiro, um plano de testes com 50 .  Durante esta experiência, são analisadas as dificuldades e são propostas melhorias entre os participantes. Os resultados do projeto experimental contribuirão para a elaboração que será entregue ao Parlamento Francês em setembro.
Caso a Europa dê luz verde ao projeto, apenas restará a publicação por parte do governo francês do regulamento técnico que, graças ao relatório, já terá sido elaborado. Entre as vantagens destacam-se:

  • A possibilidade de suprimir a atual declaração do IVA, dado que as faturas eletrónicas já contêm a informação necessária para o seu controlo. Isso reduzirá os gastos de tempo e gestão quer por parte do governo como das empresas.
  • A redução dos custos derivados da gestão em papel. Estima-se que o número de faturas em papel emitidas em França se situe entre dois e três mil milhões.

Seguir os passos de Itália
Itália é, para já, o primeiro e único país a obter a exceção especial aos artigos 281 e 232 da Diretiva 2006/112/CE. por parte da União Europeia para poder tornar obrigatória a fatura eletrónica entre empresas privadas e entre empresas e particulares.
Desde 2018, todas as empresas italianas devem usar faturas eletrónicas. À semelhança do que sucede com a fatura PA (fatura eletrónica para administrações públicas), o intercâmbio de faturas no âmbito privado realiza-se através do Sistema di Interscambio (SdI), a plataforma que aglutina o envio de faturas B2B e B2G, e que inspirou o modelo que França pretende implementar através do Chrorus Pro.

Após dois anos de implementação em Itália os resultados obtidos foram muito positivos. Segundo o último relatório publicado pelas Finanças italianas, L’Agenzia delle Entrate, conseguiu-se aumentar em 3,6% a cobrança do IVA, o que supõe um grande salto, tendo em conta que o crescimento do mercado italiano é muito tímido, rondando percentagens inferiores a 0,1%. Além disso, melhorou-se a simplificação dos processos e a redução do TAX GAP, entre outros benefícios.
A autorização do Conselho Europeu a Itália e os bons resultados obtidos criaram um precedente que facilita o caminho para os restantes membros da União que o solicitem, como é o caso de França.

Solução da edicom para a faturação eletrónica em França

Integrado no seu sistema de gestão, a solução Chorus Pro, da EDICOM, facilita a geração e o envio das faturas através do portal Chorus sob os requisitos exigidos pela L’AIFE, de forma automática e totalmente transparente para o utilizador. A plataforma da EDICOM também permite a validação prévia das faturas antes do seu envio, permitindo saber constantemente o estado da mensagem, graças à integração dos avisos no ERP da sua empresa.

Além disso, a EDICOM renovou com GS1 a homologação do módulo Fdematfr, para continuar a oferecer aos seus clientes o melhor serviço, seguindo os mais rigorosos padrões de qualidade.

A plataforma de faturação eletrónica da EDICOM está permanentemente adaptada aos últimos requisitos técnicos e legislativos, não só de França como de qualquer país onde opere. Uma solução escalável e global para as empresas mais exigentes.
 

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