Faturação eletrónica

CFDI 4.0 - A nova versão da fatura eletrónica no México

cfdi 4.0

O CFDI 4.0 é a nova versão do Complemento Fiscal Digital por Internet vigente no México desde o primeiro dia de janeiro de 2022, e que os contribuintes devem utilizar para expedir as suas faturas eletrónicas, substituindo a versão anterior (CFDI 3.3).
O CFDI 4.0 tem impacto em todos os fluxos de emissão e receção de faturação eletrónica - e noutros relacionados - como o CFDI de retenções ou os suplementos de pagamento, carta porte (nota de remessa) ou recibo de vencimento, entre outros.

Período de convivência das versões CFDI 3.3 e CFDI 4.0

 As versões do CFDI 3.3 e do CFDI 4.0 poderão coexistir até 31 de março de 2023, conforme artigo resolutivo primeiro da Quinta Resolução de Modificações da Resolução Tributária Diversas para 2022 (RMF 2022), na sua primeira versão antecipada.

A partir da data de revisão deste artigo, a utilização da fatura eletrónica na versão 4.0 tornar-se-á obrigatória a partir de 1 de abril de 2023.

Contudo, é conveniente não tardar na implementação dos seus projetos de migração para o novo formato e iniciar o mais depressa possível a emissão em conformidade com as novas especificações para evitar incorrer em possíveis sanções ou rejeições dos seus CFDI assim que se tornar obrigatória a emissão unicamente no formato 4.0.

Principais alterações previstas pela SAT no sistema CFDI:

Introdução da versão do CFDI 4.0

A nova versão da fatura eletrónica - CFDI receberá as seguintes alterações:

  • Introduz-se um novo elemento que afetará as faturas globais / recapitulativas (Esta medida afetará diretamente os portais de tickets e as soluções de faturação nos Pontos de Venda).
  • Inclui-se o Código Postal e regime do recetor.
    • O nome será obrigatório e deverá validar-se.
    • É acrescentado um atributo para os casos do setor primário.
    • É acrescentado um novo atributo para indicar se o CFDI cobre as exportações.    
    • Ao nível do conceito, é adicionado um atributo para indicar se está ou não sujeito a imposto.     
    • O complemento da conta de terceiros é substituído por um novo elemento ao nível do conceito.    
    • Novos ajustes nas regras de validação.

Novo formato da Fatura de Retenção e Informação de Pagamento versão 2.0

A fatura de retenção na fonte permite documentar a retenção de impostos e pagamentos efetuados por contribuintes residentes no estrangeiro. Esta fatura fiscal digital afeta operações tais como pagamentos associados a dividendos, leasing em trust, alienação de ações, trusts não comerciais, juros, juros hipotecários, pagamentos a estrangeiros, planos de reforma, prémios, operações com derivados e o sector financeiro. A nova versão da fatura de retenção e informação de pagamento incorpora as seguintes alterações:

  • Acrescenta-se um atributo para incluir o local de emissão, tal como no CFDI.

  • Acrescenta-se um nó para incluir os CFDI’s relacionados, tal como nos CFDI.    
  • Agregam-se atributos para o regime do emissor, o Código Postal do Recetor e o nome torna-se necessário para o emissor e o recetor.    
  • Acrescenta-se vários atributos nos totais para lucro e ISR que são condicionais.    
  • Acrescenta-se um padrão para o FolioInt (referência).    
  • Novos ajustes nas regras de validação e nos catálogos.

Nova versão do Complemento de Pagamentos 2.0

O complemento de Pagamentos, deverá ser expedido junto com o CFDI quando se recebam pagamentos parciais ou de forma deferida, atualizando o seu formato com as seguintes novidades:

  • Agrega-se o campo para expressar o total dos pagamentos que se separam nos nós de pagamento.
  • Acrescenta-se o atributo para indicar se o pagamento é ou não objeto de impostos.
  • Acrescenta-se um novo elemento para os impostos, que incluem o detalhe das transferências e retenções.
  • O complemento de pagamento apenas se pode utilizar com o tipo de comprovativo 'P'.
  • Existem ajustes nas regras de validação e catálogos.

Novas condições para o Cancelamento de CFDI’s

O cancelamento de faturas eletrónicas apresenta as seguintes novidades:

  • Deverá incluir-se o motivo de cancelamento, introduz-se quatro possíveis valores, asi como indicar o “folio fiscal” que substitui o comprovante de cancelamento.
  • Ajustam-se os códigos da resposta do serviço.
  • Inclue-se validações para para limitar o cancelamento dos comprobantes no exercicios que foram emitidos.

Todas estas mudanças em conjunto terão um grande impacto na dinâmica atual das empresas, que terão de se adaptar o mais rapidamente possível.

A plataforma de faturação eletrónica da EDICOM, já está a realizar os processos de adaptação para que os seus clientes cumpram os novos regulamentos. Através do serviço Global Invoicing poderá emitir e receber todos os seus CFDIs eletronicamente e integrados com qualquer um dos seus parceiros comerciais. 

EDICOM News Portugal | Descobre mais sobre Faturação eletrónica

Reino Unido irá lançar uma consulta pública sobre faturação eletrónica

O HMRC prevê lançar uma consulta sobre faturação eletrónica para promover a sua utilização nos âmbitos B2G e B2B

A fatura eletrónica e-Fapiao na China: Golden Tax System e Natural System

Em 2025, a China pretende ter realizado a transição completa para as faturas eletrónicas totalmente digitalizadas (FDEI).

Grécia: fatura eletrónica B2B e B2G através de MyData

A EDICOM é o primeiro fornecedor global de fatura eletrónica certificado para operar em MyData nos âmbitos B2B, B2G e B2C