Faturação eletrónica

O SAT prorroga a utilização do CFDI 4.0 Recibo de Vencimento

CFDI-Nomina

O Serviço de Administração Fiscal (SAT) adiou até 30 de junho de 2023 a utilização do Comprovativo Fiscal Digital por Internet (CFDI) do recibo de vencimento na sua versão 4.0. Até essa data, a versão 3.3 pode continuar a ser utilizada.

O SAT adiou a entrada do CFDI Recibo de Vencimento 4.0, que estava prevista para 1 de janeiro de 2023, até 1 de julho de 2023. As razões desta prorrogação é que os contribuintes obrigados a emitir este tipo de faturas eletrónicas “possam ter todos os requisitos previstos nas disposições fiscais para a emissão do CDFI na sua versão 4.0”, conforme explica o SAT num comunicado. 

Concretamente, na recente reforma fiscal de 2022, os seguintes campos foram incluídos como dados obrigatórios para o destinatário do CFDI: Registo Federal de Contribuintes (RFC), nome, razão ou denominação social, código postal do domicílio fiscal e utilização. Estes ajustes que requerem maior detalhe nos dados comunicados ao SAT destinam-se a travar a faturação falsa utilizada para evasão fiscal.

Com a reforma fiscal, a versão 4.0 do CFDI entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022. A reforma prevê uma atualização da fatura eletrónica com um período de coexistência com a versão 3.3 até 31 de dezembro de 2022. Esta data mantém-se apenas com a exceção do CFDI Recibo de Vencimento 3.3, que prolonga a sua vigência até 30 de junho de 2023. 

Alterações na nova versão CFDI 4.0

As principais alterações na versão CFDI Recibo de Vencimento 4.0 são:

  • A forma de expressão do formato da data é homologada de acordo com o Anexo 20 dos atributos DataPagamento, DataInicialPagamento, DataFinalPagamento e DataInícioRelLaboral.
  • As validações da versão e forma de pagamento são eliminadas.
  • As validações para a emissão do complemento com a versão 4.0 do CFDI são incorporadas, tais como RegimeFiscalDestinatário, ObjetoImp, ParaContaTerceiros, InformaçãoAduaneira, ContaPredial, ComplementoRubrica, Relatório.
  • Do mesmo modo, como parte da integração com o CFDI versão 4.0, incorporam-se como requisitos obrigatórios para a emissão do comprovativo de recibo de vencimento o RFC, nome, regime fiscal e código postal do domicílio fiscal do destinatário.
     

Porque é importante implementar as alterações necessárias na reforma fiscal dos CFDI Recibo de Vencimento?

Se os dados fiscais dos trabalhadores não coincidirem com a informação do SAT, os recibos não podem ser carimbados nem ser dedutíveis. 

Um Certificado Fiscal Digital por Internet de Recibo de Vencimento é um tipo de fatura eletrónica que reflete o montante pago por uma empresa ao seu empregado por um serviço prestado durante um determinado período. Este documento digital tem de ser carimbado por um PAC autorizado para ter valor fiscal e poder ser apresentado ao SAT.

Se não se cumprir os novos requisitos técnicos e administrativos estabelecidos pelo SAT para o CFDI Recibo de Vencimento, este não poderá ser validado.

A confiança de ter um PAC autorizado

A EDICOM é um fornecedor tecnológico especializado em EDI e faturação eletrónica e, no México, a EDICOM é o PAC número 1, sendo o primeiro Fornecedor de Certificação autorizado pelo SAT para carimbar o CFDI. 

A EDICOM adapta-se imediatamente às novidades do SAT, para que os clientes possam continuar a trabalhar como habitualmente, com a certeza de que o seu PAC está a fazer as alterações necessárias para cumprir os novos regulamentos.

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