Faturação eletrónica

A fatura eletrónica no setor público europeu

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A fatura eletrónica na Europa é uma realidade graças ao impulso das administrações públicas que a estabeleceram como sistema de faturação nas relações Bussines to Government (B2G). O e-Invoicing na Europa propiciou um mercado acessível, transparente e mais atrativo para se desenvolver um negócio. Sobretudo, abriu oportunidades comerciais dentro e fora das suas fronteiras comunitárias.   

A União Europeia propôs que, em 2020, a faturação eletrónica se convertesse no meio prevalente para as relações comerciais com os seus fornecedores. Em que ponto se encontra a fatura eletrónica no setor público europeu? Que países alcançaram essa meta? Em que modelos de faturação operam?

Passos decisivos: Diretiva 2014/55 e a norma PEPPOL

O uso alargado da fatura eletrónica na Europa favorece as transações transfronteiriças. Contudo, para tal, foi necessário superar muitos obstáculos, o que pressupõe tantas normas técnicas e requisitos legais como os países que formam a União Europeia. 

A homogeneização do sistema estabeleceu-se graças à aprovação da Diretiva 2014/55, publicada a 16 de abril de 2014; e com a implementação de uma norma europeu, publicada em 2017.

A transposição da Diretiva pressupôs que as administrações públicas, na qualidade de adjudicatárias de serviços, fossem obrigadas a receber e processar as faturas eletrónicas que cumpram a norma europeia sobre faturação eletrónica e qualquer uma das sintaxes aprovadas pela Comissão.
O calendário previsto para a obrigatoriedade da fatura eletrónica estabelecia que os Estados-membros da União Europeia deviam implementar a fatura eletrónica europeia entre o Setor Público e os seus fornecedores antes de 18 de abril de 2019. Contemplava uma prorrogação de um ano para as administrações não centrais. Atualmente, a obrigatoriedade da fatura eletrónica na União Europeia no âmbito B2G massificou-se com poucas exceções. É o caso de Portugal. A crise da COVID-19 adiou a obrigatoriedade até 31 de dezembro de 2020 para as grandes empresas; ou até 31 de dezembro de 2021 para as microempresas.
Por outro lado, a norma PEPPOL também assegura a interoperabilidade porque facilita a contratação pública entre empresas e administrações, independentemente da sua localização ou dos sistemas utilizados. Esta norma comum está a revelar-se essencial para o desenvolvimento do e-Procurement transfronteiriço e foi desenvolvida especialmente no âmbito da saúde pública. Atualmente, o PEPPOL está operacional em países como Reino Unido, França, Noruega, Holanda, Áustria, Itália e Bélgica. 

Modelos de faturação eletrónica por países

Sem dúvida, a fatura eletrónica pressupõe a melhoria das transações comerciais, eliminou barreiras e ofereceu melhores oportunidades de negócio para as empresas que, graças ao sistema, podem operar num mercado único e aspirar a contratações públicas com menos dificuldades. 

No entanto, continua a ser essencial, para se adentrar na contratação pública na Europa, conhecer os modelos de faturação eletrónica e as especificações de cada país. 

Por exemplo, se uma empresa farmacêutica espanhola optar pela contratação pública para o abastecimento de uma determinada vacina no setor da saúde alemã no âmbito nacional, terá de aceder ao portal central Zentrales Rechnungseingangsportal des Bundes ZRE para enviar a fatura; deverá utilizar os formatos XRechnung ou ZUGFeRD; não será obrigatória a assinatura eletrónica e deverá conservar a fatura, no mínimo, durante 10 anos.

Se o mesmo serviço for oferecido na Holanda, a fatura eletrónica deverá seguir o modelo PEPPOL. A plataforma central denomina-se lDIGIPOORT para a receção de faturas eletrónicas, que também está ligada à rede PEPPOL. O formato utilizado é o SI-UBL2.0 e deverá conservar a fatura 7 anos.

No caso de um contrato público com a administração italiana, emitirá a FatturaPA - é assim denominada a e-invoice em Itália; acederá ao portal SdI, Sistema di Interscambio para enviar a fatura; a assinatura eletrónica será obrigatória e, para a conservação da fatura, deverá aplicar aos documentos processos adicionais como a assinatura eletrónica e o carimbo temporal, seguindo as exigências da lei da Conservazione Sostitutiva. 

Referimo-nos a especificações de mecanismos de verificação, como a assinatura eletrónica, formatos permitidos (PEPPOL, formatos nacionais adaptados aos requisitos da Diretiva europeia), períodos de armazenamento estabelecidos para a sua conservação, requisitos de trâmites administrativos prévios antes de emitir a fatura… assim como a forma de acesso ao portal eletrónico que permita enviar a e-Invoicing para o organismo público que gere a contratação. 

A EDICOM disponibiliza um guia completo da fatura eletrónica na Administração Pública da União Europeia onde se detalham os modelos de faturação de cada país. 

Uma solução para se ligar a todas as Administrações Públicas

Através de soluções de tecnologia EDI, trabalhar em diferentes mercados é mais simples. A plataforma integral de comunicações eletrónicas com capacidades de Compliant e-Invoicing e VAT Compliance da EDICOM gere as faturas eletrónicas junto das Administrações Publicas da União Europeia e entre empresas privadas (B2B2G), em conformidade com as especificações nacionais. 

Esta plataforma permite o envio de faturas eletrónicas para qualquer Administração Pública a partir de uma única solução porque é capaz de estabelecer ligação com qualquer organismo público da União Europeia. 

A plataforma internacional de fatura eletrónica da EDICOM está alinhada com os objetivos da fatura eletrónica na contratação pública na União Europeia: simplificar o cumprimento fiscal e reduzir os custos económicos.

 

*Os conteúdos desta publicação são apenas da responsabilidade da EDICOM GROUP e não refletem a opinião da União Europeia. Cofinanciamento pelo Mecanismo "Conetar Europa" da União Europeia.

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