Faturação eletrónica

O que é um código QR e para que serve na faturação

Código QR Faturaçao

O código QR popularizou-se e agora possui uma aplicação em quase todos os âmbitos da nossa vida quotidiana. Nos últimos anos, tornou-se também uma solução tecnológica que, aplicada à fatura eletrónica, permite um maior controlo fiscal.

O código QR é a representação gráfica bidimensional de dados baseados em texto. Uma codificação que é lida por um leitor, software ou aplicações móveis específicas. A sua sigla em inglês significa Quick Response Code (Código de resposta rápida). Esta aplicação permite conhecer imediatamente as informações que ele contém, desde links para páginas web, documentos etc.
Inicialmente, este código foi criado para ser utilizado na indústria automóvel, para o registo de reposição de peças, mas a sua utilização foi ampliada, passando a ser utilizado na gestão de stocks em setores tão diversos como o logístico, retalho ou farmacêutico. Com a popularização das aplicações para telemóveis de leitura de QR, o uso desses códigos passou a fazer parte do dia a dia e fornecem informações adicionais sobre todos os tipos de produtos e serviços.
Uma das suas aplicações que tem vindo a expandir-se é no controlo fiscal. O objetivo da sua aplicação neste âmbito é evitar que ocorram declarações de rendimentos inferiores ou superiores por meio da prática de falsificação de faturas.

A incorporação de códigos QR nas faturas e nos comprovativos de venda, sejam eletrónicos ou impressos através de softwares para faturação, permite a verificação rápida das faturas pelo consumidor final.
Atualmente, as administrações tributárias europeias, como de Portugal, Áustria, Alemanha, Suécia e Polónia implementaram ou implementarão brevemente estes sistemas. Em Espanha, o País Basco irá aplicá-lo de forma obrigatória a partir de 2021.

Fora da esfera europeia, podemos citar o caso da Índia e de alguns países latino-americanos como a Colômbia, a Guatemala, o Peru e a Bolívia, entre outros.
A aplicação do sistema QR na faturação cumpre a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) que reitera que as administrações tributárias devem implementar “soluções tecnológicas eficazes para detetar e prevenir a evasão e a fraude fiscal” .
De um modo geral, o funcionamento do sistema consiste no envio simultâneo para a Autoridade Tributária de determinadas informações fiscais associadas à operação de venda de produtos ou serviços que constam na fatura ou documento equivalente. Após o envio, é gerado um código QR que deve ser incorporado nesse documento.
Como tal, a obtenção do QR implica a validação prévia da fatura pelo órgão fiscal controlador.
Graças a este código, o cliente final pode consultá-lo para verificar a validade e a veracidade da fatura. 


Alguns exemplos de faturação com QR

Em Espanha, as Haciendas forales e o Governo Autónomo do País Basco irão implementar o sistema Ticket Bai-TBAI a partir de 2021. Sempre que for efetuada uma operação de venda, é gerado um ficheiro XML-TBAI e deve ser assinado e enviado automaticamente para a hacienda correspondente. A empresa deve gerar uma fatura que inclua o TicketBAI ID e um código QR, com as informações necessárias para que o consumidor final possa verificar se a fatura está correta.
Este sistema é semelhante ao já implementado em Espanha com o Suministro Inmediato de la Información (SII), para a transmissão eletrónica dos livros de registo de IVA. Este sistema exige a emissão e declaração eletrónica dos dados das faturas emitidas e recebidas no prazo máximo de quatro dias consecutivos, incluindo faturas simplificadas (recibos). O SII afeta as grandes empresas, enquanto o sistema TBAI inclui as PME – Pequenas e Médias Empresas e os trabalhadores independentes.

Na Índia, os contribuintes emitem faturas e enviam-nas para os chamados Invoice Registration Portals (IRP). Os IRP geram um número de referência único: Invoice Reference Number (IRN) para cada fatura, que é assinada digitalmente e é gerado um código QR. Posteriormente, os IRP enviam as faturas eletrónicas tanto para a Rede GST como para os destinatários das referidas faturas por e-mail.

Na América Latina, o código QR é exigido no formato impresso padrão que, no caso da Bolívia, permite acesso rápido e fácil por meio de um link no portal tributário, a fim de validar um documento fiscal, caso esteja registrado.
Na Colômbia, é necessário fornecer uma representação gráfica da fatura eletrónica aos compradores que não recebem o formato eletrónico padrão, com elementos gráficos como códigos QR.
No México existe um formato padrão para impressão de comprovativos. Entre outras coisas, este formato inclui um código QR com determinadas informações fiscais.
No Uruguai, a fatura eletrónica impressa deve incorporar um selo digital representado por um código bidimensional com informações fiscais que permitam a verificação da fatura.
A principal vantagem da aplicação deste sistema de verificação é o aumento da coleta de impostos e o efeito dissuasor contra a evasão e a fraude.


 

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