Faturação eletrónica

Estado da fatura eletrónica na Europa Central e Oriental (CEE countries)

Fatura eletrónica CEE countries

A fatura eletrónica e a declaração de registos de IVA terão um avanço significativo nos países da Europa Central e Oriental nos próximos anos, embora a velocidades diferentes. A implementação do sistema e-Invoicing e a adoção de modelos de controlo contínuo de transações estão a ser consolidadas em países como a Polónia, Hungria, Roménia e Lituânia, enquanto os estados da Estónia, Letónia ou Bulgária progridem na adoção da fatura eletrónica, ainda longe da massificação.

Os calendários de adoção colocam 2025 como um horizonte de novidades notáveis que serão gradualmente introduzidas segundo os roteiros de cada país. Além disso, a digitalização a nível europeu deverá progredir de forma notável graças à injeção económica dos fundos Next Generation, para os quais a transformação digital tem um peso de destaque nos planos de Recuperação, Transformação e Resiliência, apresentados pelos países da União. As reformas e os investimentos serão financiados até 31 de dezembro de 2026. De um modo geral, impulsionarão a digitalização da administração pública, da indústria e das empresas.

Os projetos de digitalização ajudarão a promover não só a introdução de nova tecnologia, mas também uma mudança de mentalidade e de organização, uma alavanca de mudança para um verdadeiro salto qualitativo. 

Evidentemente, os países da Europa Central e Oriental seguem o exemplo de modelos já consolidados, sendo Itália, França, Portugal ou Espanha referências em sistemas de faturação e declarações de registos de IVA eletrónicas. 

Atualmente, partimos de um cenário a duas velocidades na Europa Central e Oriental. Por um lado, países com sistemas avançados de reporting fiscal, como a Polónia, a Hungria e a Roménia, que implementaram as declarações fiscais eletrónicas com SAF-T i.SAF e i.VAZ, no caso da Lituânia; e os que fazem progressos na obrigatoriedade da fatura eletrónica no âmbito B2B, como a Polónia, a Roménia e a Letónia. 

Por outro lado, há países que ainda estão a trabalhar para cumprir a diretiva europeia que estabelece a obrigatoriedade da fatura eletrónica nas relações dos fornecedores com a administração pública. É o caso da Eslováquia, graças à finalização da plataforma de comunicação do governo denominada IS EFA. 
Os progressos permitirão implementar a faturação eletrónica numa parte do continente europeu que, apesar de sofrer atualmente os efeitos económicos devido à conjuntura da guerra na Ucrânia, são mercados emergentes onde o progresso dos sistemas de faturação eletrónica facilita os investimentos e as relações comerciais. 

Como funciona a fatura eletrónica nos diferentes países?

Albânia: O reporte de faturas eletrónicas em tempo real é obrigatório desde 2021 para todos os contribuintes. O governo dispõe de uma plataforma central de faturação (Central Information System - CIS), para onde devem ser enviadas todas as faturas para a respetiva validação.

Bielorrússia: Desde 2016, é obrigatório apresentar eletronicamente as Tax Invoices em formato XML no portal do governo da Bielorrússia e devem ser assinadas por via eletrónica.

Bulgária: A Bulgária trabalha na implementação da fatura obrigatória. A Bulgarian National Revenue Agency abriu o processo de consulta pública sobre a faturação eletrónica. Por agora, não há mais detalhes sobre o processo. 

Croácia: Desde 2019, a fatura eletrónica obrigatória para os fornecedores da administração públicas. Deve-se gerar e enviar um ficheiro XML para a plataforma central croata através da rede Peppol, que é responsável pela sua distribuição junto das entidades públicas.

Eslováquia: A fatura eletrónica com entidades públicas é voluntária e pode ser enviada através da plataforma nacional de comunicação IS EFA. Prevê-se que seja implementada a todos os níveis brevemente.

Eslovénia: Desde 2015, o uso da fatura eletrónica é obrigatório tanto para as entidades públicas como para os seus fornecedores, e deve ser enviada em formato Peppol ou no formato nacional esloveno.

Estónia: Desde 2017, todas as entidades públicas devem receber e processar faturas eletrónicas. Além disso, desde 2019, as empresas fornecedoras sediadas na Estónia também são obrigadas a emitir faturas eletrónicas para a administração pública. 

Hungria: Na Hungria, não é obrigatório enviar faturas eletrónicas, só as administrações públicas são obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas, em conformidade com as normas europeias em vigor. O país húngaro também implementou, em 2018, o sistema RTIR, segundo o qual todas as empresas do país devem enviar as suas informações fiscais em tempo real à autoridade fiscal NAV.

Cazaquistão: Desde 2019, a fatura eletrónica é obrigatória para todos os contribuintes. Devem enviá-la para a plataforma central EIIS, responsável pela validação e distribuição das faturas junto dos recetores.

Letónia: Seguindo as diretrizes europeias, o uso da fatura eletrónica na Letónia é obrigatório no âmbito B2G para as administrações públicas e voluntário para os fornecedores públicos. Quanto à fatura B2B, a data prevista da obrigatoriedade é 2025. No final de 2021, o Gabinete de Ministros da Letónia reviu e aprovou o relatório informativo elaborado pelo Ministério das Finanças, no qual se propõe implementar a faturação B2B obrigatória a partir de 2025. A Lei oficial ainda não foi publicada.

Lituânia: O uso da fatura eletrónica na Lituânia é obrigatório no âmbito B2G quer para os fornecedores quer para as administrações públicas. Juntamente com o sistema de faturação eletrónica para as administrações públicas, a Lituânia dispõe de um sistema eletrónico de partilha de informação fiscal e contabilística através do sistema i.MAS para as empresas privadas.

Polónia: O projeto de massificação da fatura eletrónica entre empresas na Polónia está previsto para janeiro de 2024. Todas as faturas emitidas devem ser declaradas através de uma plataforma central denominada Sistema Nacional de Faturas Eletrónicas – KSeF. Por outro lado, o Ministério das Finanças polaco exige a declaração eletrónica através do sistema SAF-T dos registos de IVA, tanto para empresas polacas como para as que operam no país.

Roménia: O governo romeno criou a plataforma central RO e-Factura tanto para a fatura eletrónica B2G como B2B. Desde julho de 2022, a fatura eletrónica é obrigatória para as empresas cuja atividade esteja ligada a categorias de produtos consideradas de elevado risco fiscal. No âmbito B2B, a fatura eletrónica também é obrigatória a partir de 1 de julho de 2022. Por outro lado, desde 2022, as empresas devem reportar as suas informações fiscais e contabilísticas em formato SAF-T à ANAF. 

Rússia: A fatura eletrónica na Rússia é voluntária e depende do acordo entre o emissor e o recetor, exceto para as empresas que compram e/ou vendem bens sujeitos à rastreabilidade de bens importados.

Sérvia: O Ministério das Finanças sérvio implementou a adoção da fatura eletrónica por fases. Desde 1 de julho de 2022, os organismos públicos sérvios estão obrigados a enviar a fatura eletrónica para as empresas, que devem poder recebê-las e processá-las. Desde 1 de janeiro de 2023, a faturação eletrónica alarga-se a todo o âmbito B2B.

Ucrânia: O reporte das faturas eletrónicas na Ucrânia é obrigatório para todas as empresas. Devem ser geradas em formato XML e reportadas posteriormente à emissão (até ao dia 15 para as faturas na segunda quinzena do mês anterior e de 16 a 31 do mês para as faturas na primeira quinzena do mês).

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