Compliance

VAT in the Digital Age – conclusões do estudo da Comissão Europeia sobre os DDR

VAT in the Digital Age

A Comissão Europeia publicou o estudo final resultante da consulta pública lançada em 2020, intitulada “VAT in the Digital Age”. O objetivo desta iniciativa é analisar o enquadramento dos serviços digitais de IVA para o adaptar à era digital e aos novos modelos empresariais.

A consulta pretendia obter a opinião das partes interessadas sobre se as atuais normas do IVA estão adaptadas à era digital e como a tecnologia digital pode ser utilizada tanto para ajudar os Estados-membros a combater a fraude do IVA como para benefício das empresas. Foram solicitados pareceres sobre as obrigações de declaração do IVA (DDR) e a faturação eletrónica, o tratamento para efeitos de IVA da economia de plataformas e a utilização de um registo único da UE para efeitos de IVA.

DDR ou Digital Reporting Requirements

A primeira parte do estudo trata dos requisitos do reporte digital de informação fiscal. Ou seja, qualquer obrigação dos sujeitos passivos de IVA de submeter periódica ou continuamente dados em formato digital sobre as suas transações, inclusive através da faturação eletrónica obrigatória, à autoridade fiscal. 
Existem vários modelos atualmente disponíveis que podem ser classificados em função da frequência de reporte e dos dados a comunicar. A principal distinção nos tipos de declaração de IVA provém da frequência de reporte:

  1. Controlo periódico das transações (Periodic Transaction Controls - PTC), em que os dados das transações são comunicados às autoridades fiscais em intervalos regulares. Na UE, este modelo refere-se aos sistemas de listagens de IVA e ao reporte através do sistema SAF-T.
  2. Controlo contínuo das transações (Continuous Transaction Controls - PTC), em que os dados das transação são apresentados eletronicamente às autoridades fiscais imediatamente antes, durante ou pouco depois da troca efetiva desses dados entre as partes. Os CTC incluem mecanismos de informação em tempo real e a faturação eletrónica obrigatória, com ou sem validação.

Tendo em conta tanto a frequência como os dados necessários, existem quatro tipos de modelos de IVA eletrónico na União Europeia.

Baseados em PTC

  • Listagens de IVA (VAT Listing): A listagem do IVA é a obrigação imposta aos contribuintes de apresentar os dados sobre transações do IVA de acordo com um formato nacional. 
  • SAF-T: SAF-T (Standard Audit File for Tax) é um tipo de ficheiro baseado na norma XML que se utiliza internacionalmente para a troca eletrónica de informação fiscal. Com este ficheiro recolhe-se informação fidedigna que permite à autoridade fiscal ou a um auditor externo detetar qualquer anomalia na contabilidade de uma empresa de forma rápida.

Baseados em CTC

  • Declaração em tempo real: A informação em tempo real é a obrigação de os contribuintes transmitirem os dados das transações pouco depois da emissão da fatura. Os dados necessários podem ser extraídos da fatura, mas não é necessário transmitir a própria fatura à autoridade fiscal.
  • Fatura eletrónica: A faturação eletrónica é um sistema de cumprimento que obriga os contribuintes a emitir uma fatura eletrónica estruturada para efeitos de IVA. A fatura eletrónica no seu conjunto, ou um conjunto de dados da mesma, deve ser transmitida à autoridade fiscal, antes da sua emissão, à medida que esta ocorre, ou pouco depois. O contribuinte pode enviar a fatura eletrónica diretamente aos seus clientes e partilhá-la com a autoridade fiscal. Em alternativa, o contribuinte pode ter de passar primeiro pela autoridade fiscal, quer para obter uma autorização prévia, quer utilizando uma plataforma informática central, que, por sua vez, entrega a fatura eletrónica ao cliente.

Atualmente, na União Europeia, 12 países já introduziram algum tipo de obrigatoriedade em relação ao reporte fiscal eletrónico. Mas apenas três países adotaram modelos CTC em tempo real: Espanha (SII), Hungria (RTIR) e Itália. 

A UE estima receitas líquidas anuais de 8 milhões de euros nos Estados-membros onde foi implementada algum modelo de reporte eletrónico de IVA.

Análise da situação

A existência de modelos nacionais e a falta de regulamentação comunitária sobre a declaração eletrónica fiscal gera, por um lado, uma fragmentação do mercado que se traduz em incerta legal e, por outro lado, implica uma elevada carga administrativa para as empresas que operam além-fronteiras. 

O estudo compara os dados das autoridades fiscais antes e depois da introdução de DDR e conclui que a eficácia das atividades sobre o controlo fiscal aumentou. 

Independentemente do tipo de reporte eletrónico introduzido nos Estados-membros, após a consulta, concluiu-se que melhorou a análise de riscos e a identificação de fraudes. Isto consegue-se através do cruzamento automático de dados e da verificação de informação entre os partners comerciais. 
O objetivo da modernização das obrigações em relação à declaração do IVA é: 

  • Garantir uma troca mais ágil e detalhada sobre informação do IVA em transações intracomunitárias.
  • Otimizar os mecanismos nas transações nacionais.
  • Um melhor aproveitamento da tecnologia para enfrentar a luta contra a fraude.

As melhorias nas atividades de controlo fiscal, juntamente com o impulso ao cumprimento por parte dos contribuintes e a redução de erros e omissões, conduziram a um efeito positivo significativo dos DDR sobre as receitas do IVA. De acordo com os diferentes modelos e especificações econométricas, o aumento das receitas do IVA durante o período 2014-2019 foi estimado entre 19 e 28 mil milhões de euros nos Estados-membros que introduziram um RRC neste período. Isto corresponde a um aumento anual das receitas do IVA entre 2,6% e 3,5%, e um aumento equivalente das taxas do IVA entre 0,6 e 0,8 pontos percentuais.

Os custos adicionais para as autoridades fiscais foram uma fração das receitas obtidas. Os custos de aplicação anualizados foram estimados entre 0,6 e 1,1 milhões de euros para a listagem do IVA e os sistemas SAF-T, entre 4,5 e 16,5 milhões de euros para os requisitos em tempo real e 25 milhões de euros para a faturação. A maior parte dos custos consistiu em gastos de instalação de TI e os custos correntes representaram entre 5% e 20% do total do gasto de capital.

EDICOM News Portugal | Descobre mais sobre Compliance

Ucrânia: O reporte eletrónico SAF-T será obrigatório em 2025

Conheça os requisitos obrigatórios na Ucrânia sobre o SAF-T e a fatura fiscal (Tax Invoice)

SAF-T Polónia: Declaração eletrónica de IVA através de JPK_VAT e JPK_CIT

O novo documento eletrónico JPK_CIT é composto por dois ficheiros, JPK_KR_PD e JPK_ST_KR, e será implementado por fases

A Dinamarca moderniza a sua Lei de Contabilidade para promover a digitalização da contabilidade

A novalei obriga as empresas dinamarquesas a apresentar os seus relatórios anuais a partir de janeiro de 2024