Faturação eletrónica

2023 começa com novidades na fatura eletrónica no Equador

2023 começa com novidades na fatura eletrónica no Equador

O SRI começou 2023 com atualizações técnicas do esquema da fatura eletrónica no Equador e modificações que afetam os processos de transmissão e entrega dos comprovativos eletrónicos para as administrações tributárias do país.

Analisemos em maior profundidade a que obedecem estas mudanças:

Ampliação do tempo máximo para a transmissão dos comprovativos eletrónicos para o SRI

A Resolução N.º NAC-DGERCGC22-00000064 publicada a 13 de janeiro de 2023 introduz modificações relativamente à Resolução N.º NAC-DGERCGC18-00000233, com data de 05 de junho de 2018, em que o SRI estabeleceu as normas para a emissão, entrega e transmissão de comprovativos de venda, retenção e documentos complementares emitidos por sujeitos passivos autorizados, através do esquema de comprovativos eletrónicos.

As principais alterações concentram-se no artigo 7 da resolução NAC-DGERCGC18-00000233:

Art. 7.- Transmissão. - Os sujeitos passivos que emitam comprovativos eletrónicos devem transmiti-los à Administração Tributária aquando da geração do comprovativo eletrónico ou até, no máximo, setenta e duas horas após a sua geração, utilizando para tal os links de "web services" dispostos na "Ficha Técnica de Comprovativos Eletrónicos". Através deste mecanismo realiza-se o envio, receção e validação dos comprovativos eletrónicos entre o emissor e a Administração Tributária.”

Além disso, acrescentam-se as seguintes alterações:

  • Eliminação do segundo inciso do artigo 7 que permitia a possibilidade de enviar comprovativos eletrónicos de forma agrupada no prazo máximo de 24 horas após a geração do comprovativo eletrónico.
  • Incorpora-se uma disposição Transitória Única que estabelece que o limite de 1% previsto no artigo 8 da Resolução NAC-DGERCGC18-00000233 não será aplicável no caso de comprovativos de venda, retenção e documentos complementares pré-impressos cuja autorização tenha sido outorgada até ao dia 29 de novembro de 2022, que poderão ser emitidos e terão validade até à sua data de caducidade, sempre que o contribuinte contar com a autorização para a emissão de comprovativos eletrónicos.

Atualização da ficha técnica de Comprovativos eletrónicos Esquema Offline

O Servicio de Rentas Internas (SRI) do Equador publicou recentemente a nova versão da Ficha Técnica de Comprovativos Eletrónicos Offline versão 2.23.

Esta nova versão já se encontra disponível desde o mês de fevereiro de 2023 para download na página web do SRI. Pode aceder ao Guia para contribuintes para a emissão de comprovativos eletrónicos a partir do link neste texto.

A seguir, comentamos as principais mudanças de caráter obrigatório que envolve esta atualização para a versão 2.23 da ficha técnica de comprovativos eletrónicos:

  • Atualização do montante máximo para a emissão de uma fatura para o consumidor final. O montante passa de 200 para 50 USD para o requerimento obrigatório dos dados pessoais do adquirente em faturas eletrónicas.
  • Atualização das percentagens de retenção do ISD: Estabelecem-se as percentagens de retenção do Impuesto de Salida de Divisas (ISD), para os períodos compreendidos entre 01 de fevereiro e 31 de dezembro de 2023 (estabelecidos no Decreto Executivo N.°643 de 23 de janeiro de 2023).
  • Atualização da tabela 18: tarifa do ICE

A massificação da fatura eletrónica no Equador está perto de alcançar 100% dos contribuintes

No passado dia 29 de novembro de 2022, entrou em vigor a obrigação para os últimos contribuintes afetados pelo esquema da fatura eletrónica no Equador. Com estes últimos grupos, o calendário de contribuintes obrigados a emitir comprovativos eletrónicos está concluído.

Neste contexto, o SRI do Equador revela o grande êxito e alcance da fatura eletrónica, perto de completar o calendário de massificação que começou em 2014 com a adesão de exportadores e instituições financeiras.

Atualmente, o sistema conta com 1 325 541 contribuintes que já estão a emitir fatura eletrónica e com 12 581 contribuintes com ingresso pendente na faturação eletrónica, dado que se encontram na fase de testes.

Segundo o Serviço de Rendimentos Internos do Equador, desde que arrancou a massificação da fatura eletrónica, foram emitidos 14 981’421 491 comprovativos eletrónicos.

Podemos concluir que a fatura eletrónica está plenamente adaptada no sistema fiscal do Equador, entrando agora numa fase de maturação, à semelhança do que sucedeu noutros países da América Latina como a Colômbia, o México, o Chile ou o Brasil, onde o futuro do sistema se baseia em atualizações e melhorias do sistema centradas na extensão a cada vez mais documentos fiscais eletrónicos.

Como funciona a Fatura Eletrónica no Equador?

Luz García, a nossa especialista em Fatura Eletrónica no Equador, explica como funciona o modelo de fatura eletrónica no Equador, e as vantagens e capacidades de uma solução que automatiza a emissão e receção dos documentos eletrónicos e que pode ser escalada rapidamente para qualquer região da América Latina.

Características da plataforma Global de Fatura Eletrónica da EDICOM

  • Módulo de integração de dados: Este módulo estabelece as ligações com o sistema interno de gestão para integrar a emissão e a receção de faturas.
  • Módulo de validação do esquema: As faturas emitidas e recebidas são analisadas e validadas sintaticamente para garantir que cumprem todas as especificações técnicas requeridas por cada modelo de fatura.
  • Módulo de compliance: A sua função é integrar as especificações técnicas e legais que cada sistema de fatura digital estabelece nos diferentes países nele integrados.
  • Módulo de comunicações: O módulo de comunicações identifica o destinatário do documento eletrónico e fá-lo chegar automaticamente, encaminhando-o através do protocolo de comunicações acordado com o recetor e reportando os ACK de controlo que permitem que o emissor saiba sempre o estado em que se encontra a sua mensagem.

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