Faturação eletrónica

A DIAN prorroga a entrada em vigor das resoluções 12,13 e 15

DIAN COLOMBIA prorroga resoluciones 12,13,15

A autoridade fiscal colombiana DIAN anunciou a prorrogação da entrada em vigor das resoluções 12, 13 e 15 relativas à implementação do Documento Suporte e Anexo 1.8, ao recibo de vencimento eletrónico e ao sistema RADIAN, respetivamente. 

As alterações no cronograma das diferentes implementações estão incluídas na Resolução 063 e são as seguintes:

  • Nova data de implementação para a emissão de Documento Suporte de aquisições a sujeitos não obrigados a emitir faturas eletrónicas - passa de 1º de agosto para º de janeiro de 2022, regulados na resolução 12. A extensão do prazo procura dar tempo às empresas para adaptarem os seus sistemas à nova versão do Anexo Técnico que incluirá os requisitos para poder corrigir erros após a geração, transmissão e validação dos Documentos Suporte. 
  • Além disso, relativamente à resolução 12, também se alterou a data de implementação do Anexo 1.8 de 1 de agosto para 18 do mesmo mês.  
  • A implementação do sistema Radian para o registo de faturas eletrónicas de venda como Título do dia 1 de agosto para 18. 

Relativamente ao Documento de Apoio atualiza-se a data limite de implementação do seguinte modo na resolução número 167 de 30 de dezembro de 2021:

  • A DIAN estabelece uma prorrogação até ao mês de maio de 2022 para a geração e transmissão de forma eletrónica do documento de apoio em aquisições efetuadas a sujeitos não obrigados a emitir fatura de venda ou documento equivalente, e as notas de ajuste por parte dos faturadores eletrónicos.

Assim, as empresas irão dispor de mais tempo para adaptarem os seus sistemas às novas regulamentações anunciadas pela DIAN. Na EDICOM, podemos ajudar a cumprir os novos requisitos fiscais eletrónicos. Contacte um dos nossos agentes para obter mais informações.  

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