Faturação eletrónica

Declaração fiscal para fornecedores digitais no México

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As empresas estrangeiras que prestam serviços digitais a utilizadores no México através de aplicações são obrigadas a pagar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) pelos seus serviços. Esta norma entrou em vigor em junho de 2020. As principais empresas internacionais que prestam serviços através de plataformas digitais já começaram a ser tributadas no México. 

Tanto as empresas como as pessoas singulares que vendam bens, prestem serviços, concedam alojamento ou a utilização ou o aluguer de bens, através de plataformas tecnológicas, aplicações informáticas e afins, estão sujeitos à nova norma. 

Além disso, as plataformas tecnológicas nacionais ou estrangeiras, se, para além de prestarem serviços digitais a particulares, prestarem serviços de intermediação, forem obrigadas a reter tanto o Imposto sobre o Rendimento (ISR) como o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) às pessoas singulares com atividades comerciais que vendam bens ou prestem serviços, incluindo os serviços de alojamento.

Que serviços digitais estão sujeitos a IVA?

  • Descarregar ou aceder a imagens, filmes, texto, informação, informação, vídeo, áudio, música, jogos, incluindo jogos de azar, bem como outros conteúdos multimédia, ambientes multijogador, a obtenção de toques de telemóvel, visualização de notícias online, informação sobre o trânsito, previsões meteorológicas e estatísticas.
  • Intermediação entre terceiros que sejam fornecedores de bens ou prestadores serviços e aqueles que os procuram.
  • Clubes online e sites de encontros.
  • Armazenamento de dados. 
  • Ensino à distância, testes ou exercícios.

A quem afeta a medida?

O cumprimento da norma significa que "as e os residentes no estrangeiro, sem estabelecimento permanente no país, que prestem serviços de intermediação digital entre terceiros a pessoas singulares com atividade comercial que alienem bens, prestem serviços ou concedam a utilização ou o usufruto temporário de bens através da Internet através de plataformas tecnológicas"deverão emitir um Comprovativo Fiscal Digital pela Internet (CFDI) pelos serviços ou bens que vendem através das plataformas digitais.

Quais são as implicações para os novos contribuidores de serviços digitais?

  • É necessário inscrever-se no Registo Federal de Contribuintes (RFC) no Serviço de Administração Fiscal (SAT) e ter uma assinatura eletrónica avançada. Se já estiver registado, as atividades económicas devem ser atualizadas.
  • Quando solicitado pelo recetor do serviço, os ficheiros eletrónicos em formato PDF contendo os comprovativos correspondentes ao pagamento das contraprestações com o IVA cobrado expressa e separadamente devem ser emitidos e enviados por via eletrónica.
  • Efetuar o pagamento do IVA correspondente (aplicando a taxa de 16% às contraprestações efetivamente cobradas no mês correspondente) por meio de uma declaração eletrónica. Deve ser apresentado o mais tardar até ao 17.º dia do mês seguinte.
  • Facultar trimestralmente informações sobre as operações realizadas em cada mês com os recetores localizados no território nacional que receberem os seus serviços, classificadas por tipo de serviços ou transações e respetivo preço.
  • Oferecer e cobrar, juntamente com o preço dos seus serviços digitais, o respetivo imposto sobre o valor acrescentado, expressa e separadamente.
  • Ao registar-se no RFC, deve-se designar um representante legal perante o SAT e deve-se indicar um domicílio no território nacional para efeitos de notificação e vigilância do cumprimento das obrigações fiscais pelas atividades da prestação de serviços digitais por residentes no estrangeiro sem estabelecimento no México.

Periodicamente, o SAT, em cumprimento da lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado vigente, estabelece como obrigação divulgar tanto no seu Portal da Internet como no Jornal Oficial da Federação a lista dos residentes no estrangeiro registados no Registo Federal de Contribuintes. A 10 de março, foram publicadas 86 novas empresas registadas. Entre as últimas inscrições, constam a Alexa Internet, Amazon Service Europe e Amazon Service International, Airbnb, Booking, Google, HBO, Microsoft Corporation, Nintendo, Facebook, Linkedin, Microsoft Corporation, Spotify e Uber. 

Por que é importante saber se um prestador de serviços digitais está registado no RFC? Esta nova regra facilita o cumprimento do pagamento do IVA a utilizadores que contratam os serviços de prestadores digitais não residentes no México. 

Se estas empresas não cumprirem os novos requisitos fiscais, os serviços contratados são considerados importados e o consumidor terá de pagar IVA ao SAT. 

EDICOM, mais de uma década de experiência como provedor de CFDI no México 

No México, a EDICOM foi o primeiro Provedor Autorizado de Certificação (PAC) autorizado pelo SAT, em 2010, a validar os CFDI. Em 2015, tornou-se o primeiro Provedor de Certificação para a Receção de Documentos Digitais (PCRDD), uma alternativa ao SAT que foi criado com a massificação da fatura eletrónica no México para remediar falhas e dificuldades de gestão devido às saturações do sistema. 

Portanto, a EDICOM tem ajudado na implementação da fatura eletrónica no México há 11 anos, através do desenvolvimento da sua própria plataforma de geração, envio e receção de CFDI, que permite às empresas simplificar os processos através da integração de um sistema automático nos seus sistemas de gestão.

Em caso de alguma novidade que ocorra no CFDI, sejam exigências técnicas ou legais, a EDICOM está preparada para dar resposta e implementar as mudanças de forma imediata e transparente para o cliente, sem afetar a sua atividade comercial diária.

 

 






 

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